É Responsável
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Estamos cientes da nossa responsabilidade!
Pessoa Responsável
Os produtos cosméticos disponibilizados no mercado da União Europeia cumprem os requisitos estabelecidos em uma das normas regulamentares mais exigentes do mundo, o Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, na sua atual redação.
O princípio fundamental do Regulamento (CE) n.º 1223/2009 é que a pessoa ou empresa que coloca o produto cosmético no mercado sob seu nome (geralmente, o fabricante ou o importador) é responsável por esse produto e, como tal, aparece identificado no rótulo.
Licenciamento Industrial
Em Portugal, o fabrico de produtos cosméticos é uma atividade que está abrangida pelo Sistema da Indústria Responsável (SIR) e, como tal, está sujeita ao regime de licenciamento industrial.
Sendo um dos principais objetivos do SIR prevenir os riscos e inconvenientes resultantes da exploração dos estabelecimentos industriais, com vista a salvaguardar a saúde pública e a dos trabalhadores, a segurança de pessoas e bens, a segurança e saúde nos locais de trabalho, a qualidade do ambiente e um correto ordenamento do território, num quadro de desenvolvimento sustentável e de responsabilidade social das empresas, a indústria cosmética tem exercido a sua atividade industrial assumindo esta responsabilidade de forma comprometida, há vários anos.
Boas Práticas de Fabrico
A fim de garantir o elevado nível de proteção da saúde humana e o bom funcionamento do mercado interno, que caracterizam a União Europeia, o fabrico dos produtos cosméticos deve cumprir os requisitos da norma NP EN ISO 22716:2024 Cosméticos – Boas Práticas de Fabrico (BPF) – Linhas de orientação relativas às Boas Práticas de Fabrico (ISO 22716:2007).
Estas linhas de orientação para a produção, o controlo, o armazenamento e a expedição de produtos cosméticos abrangem os aspetos relativos à qualidade do produto.
A NP EN ISO 22716:2024 está disponível para aquisição na loja online do IPQ.