Prima pela Segurança
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A indústria cosmética prima pela segurança!
Os produtos cosméticos deverão ser seguros para a saúde humana, quando usados em condições de utilização normais ou razoavelmente previsíveis. O consumidor ou o utilizador profissional, consoante o caso, deve ler atentamente as informações prestadas na rotulagem e seguir as instruções de utilização e de eliminação.
A apresentação de um produto cosmético, em especial a sua forma, odor, cor, aparência, embalagem, rotulagem, volume ou dimensões, não poderá pôr em risco a saúde ou a segurança dos consumidores, nomeadamente, devido a confusão com géneros alimentícios.
Avaliação da segurança
Cada produto cosmético, antes de chegar ao mercado, passa por uma avaliação de segurança específica, que engloba os ingredientes, o produto acabado, a embalagem, a estabilidade, as condições de utilização, as advertências, a exposição ao produto e as características da população a que se destina.
A avaliação da segurança de um produto cosmético é efetuada por profissionais qualificados, com a experiência necessária e utilizando métodos rigorosos. Além disso, a Comissão Europeia conta com um comité independente de peritos, o Comité Científico da Segurança dos Consumidores (CCSC) da União Europeia, que é responsável por avaliar a segurança dos ingredientes e estabelecer as condições para a sua utilização, revendo-os periodicamente.
O Regulamento (CE) n.º 1223/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 30 de novembro de 2009, na sua atual redação, tem 5 anexos que regulam mais de 2.000 substâncias para utilização em produtos cosméticos, todas elas previamente revistas pelo CCSC.
Notificação
Toda a informação relevante sobre um produto cosmético, incluindo a sua fórmula, é notificada numa base de dados europeia única, à qual têm acesso as autoridades nacionais de fiscalização e os centros antiveneno. Deste modo, é garantida a segurança do consumidor e a transparência da informação.
Cosmetovigilância
A indústria cosmética continua a monitorizar a segurança de um produto cosmético, mesmo após a sua colocação no mercado, através de um sistema de cosmetovigilância, por si implementado, tendo em vista impedir ou minimizar a ocorrência de potenciais efeitos indesejáveis, associados ao uso normal ou razoavelmente previsível de um produto cosmético.