No passado dia 5 de novembro, na reunião do Conselho de Assuntos Económicos e Financeiros, os Estados-Membros adotaram o texto final da revisão da Diretiva relativa ao Tratamento de Águas Residuais Urbanas (UWWTD).
A AIC apoia firmemente o objetivo global da diretiva de combater eficazmente a poluição da água na Europa, neste sentido, continua muito preocupada com a equidade e a eficácia do regime de Responsabilidade Alargada do Produtor (RAP) adotado, que a Diretiva prevê aplicar-se apenas aos medicamentos de uso humano e aos produtos cosméticos.
Os novos requisitos aprovados introduzirão um regime RAP aplicável apenas aos medicamentos de uso humano e aos produtos cosméticos, que serão obrigados a contribuir financeiramente para a modernização das instalações de tratamento de águas residuais urbanas para tratamentos quaternários.
A AIC está preocupada com o facto de a aplicação do regime RAP ser enviesada e limitada a apenas dois sectores, temendo que a diretiva não atinja os objetivos fixados, uma vez que os micropoluentes em causa não têm apenas origem nos medicamentos de uso humano ou nos produtos cosméticos. Ao destacar apenas estes dois sectores, a diretiva perde a oportunidade de incentivar todos os setores económicos a melhorarem a sua pegada ambiental e a combaterem eficazmente a poluição da água.
A AIC reitera o apelo para que a Comissão Europeia efetue uma avaliação antecipada do regime RAP para garantir que este seja implementado de forma justa, de acordo com um verdadeiro Princípio do Poluidor-Pagador (PPP), tal como solicitado por Portugal e outros Estados-Membros.